#2pm36kde
Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização
A linha contínua separadora dos dois sentidos de trânsito:

AObriga-me sempre a transitar à sua direita.Correta
BPermite-me pisar ou transpor.
CPermite-me pisar ou transpor apenas para realizar manobras.
Explicação
rel_10_condutores.pdf · Pág. 58 · Pos. 1A linha contínua separadora dos dois sentidos de trânsito é uma marcação rodoviária que proíbe qualquer transposição ou pisadura. O condutor deve sempre manter-se à direita dessa linha, respeitando o seu sentido de circulação. Não é permitido pisar ou transpor esta linha em nenhuma circunstância, nem mesmo para realizar manobras.