#1d5e1099
Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação

Constitui crime a condução com uma taxa de álcool no sangue:

AIgual ou superior a 0,8 g/l.
BIgual ou superior a 1,0 g/l.
CIgual ou superior a 1,2 g/l.Correta
Explicação

De acordo com o Código da Estrada, a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l constitui crime. Valores inferiores a este limiar, embora possam constituir contravenção, não atingem o patamar de criminalidade. Este é o limite legal que marca a transição entre infração e crime.

rel_7_condutores.pdf · Pág. 35 · Pos. 5